Não. Cada condómino é responsável pela manutenção da sua chaminé pois esta é independente de todas as outras do prédio:“A responsabilidade pela conservação das instalações e os respectivos encargos recaem sobre os utentes para as partes visíveis da instalação do fogo, incluindo a ventilação e exaustão dos produtos de combustão, e sobre o proprietário ou o condomínio para a parte da instalação das zonas comuns”(artigo 8 da Portaria 362/2000 de 20 de Junho e o disposto no DecLei 521/99).
Esta é uma selecção das perguntas que nos são mais colocadas.
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